DECRETO Nº 1006, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

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DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRJAS,
EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS-COVID-19, COM PROIBIÇÃO
DE EVENTOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, BEM COMO
REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, RELATIVOS AO CARNAVAL 2022,
BEM COMO PARA AS FESTIVIDADES E EVENTOS CARNAVALESCOS VARIADOS PROMOVIDOS PELA INICIATIVA PRIVADA NA CIDADE DE BOCA DA MATA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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