Apenas 13 municípios alagoanos cumprem a Lei da Transparência

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Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado divulgado nesta terça-feira (6) revela que dos 102 municípios alagoanos, apenas 13 cumprem a Lei da Transparência. Isto significa que mais de 80% não disponibiliza as informações sobre despesas e receitas públicas na internet.

O prazo para que os municípios fizessem a adequação dos dados no Portal da Transparência acabou em 2013, mas, mesmo assim, muitos não cumprem o que a lei determina.

Municípios com até 50 mil habitantes precisam publicar em tempo real todas as informações do orçamento e financeira em meios eletrônicos de fácil acesso. Na maioria deles, o portal até esta funcionando, mas faltam informações.

De todos os municípios, onze não cumprem nenhuma das exigências:

  1. Batalha
  2. Barra de São Miguel
  3. Estrela de Alagoas
  4. Flexeiras
  5. Cajueiro
  6. Capela
  7. Joaquim Gomes
  8. Santa Luzia do Norte
  9. São Brás
  10. São José da Tapera
  11. União dos Palmares

As cidades que cumprem a lei são:

  1. Branquinha
  2. Delmiro Gouveia
  3. Penedo
  4. Palmeira dos Índios
  5. Boca da Mata
  6. Campo Alegre
  7. Canapi
  8. Inhapi
  9. Santana do Ipanema
  10. São José da Laje
  11. São Sebastião
  12. Satuba
  13. Viçosa

O presidente do TCE, Otávio Lessa, acredita que o problema seja por causa de uma questão cultural. “Na minha visão simples eu acho que é só questão cultural. As pessoas acham que na hora que você se coloca e está expondo a sua gestão, você vai se fragilizar. Quando ao meu ver você vai se fortalecer”.

Em 2016, o Ministério Público Federal entrou com ações civis públicas contra 93 municípios que não cumpriam nem a Lei de Acesso à Informação nem a Lei da Transparência. Na maioria dos casos foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta, mas muitos municípios não cumpriram o acordo.

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC-AL) também acompanha e cobra que os gestores disponibilizem as informações.

“Não há segredo na Administração Pública. É um direito do cidadão de acessar e é um dever do gestor prestar contas aos órgãos de controles, Tribunal de Contas, Ministério Público e, principalmente ao cidadão que é quem paga os impostos”, disse Gustavo Santos, procurador-geral do MPC-AL.

FONTE:
AL2 TV GAZETA

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