Retificação das DIRF’s/RFB
Ao Exmo Sr Ricardo Marcel Matos Mendonça
MD Presidente do RPPS de Boca da Mata, AL
Conforme contrato de prestação de serviços firmado entre esta empresa e o Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos de Boca da Mata para a locação de software para a
gestão de folha de pagamento de ativos, inativos e pensionistas, faz-se necessário informar
que ao se iniciar um novo exercício, existem sempre responsabilidades a ser cumpridas em
relação ao exercício anterior, a exemplo, a exportação da Declaração de Impostos Retidos
na Fonte – DIRF -, da Receita Federal do Brasil.
Todavia, ao fechar o exercício de 2017, dentre os vários procedimentos para a
consolidação das informações geradas, uma em especial é a da baixa dos arquivos para a
transmissão da DIRF, que segue um rito específico e que em virtude da substituição de
operadores no ambiente do cliente, o novo operador não recebera a reciclagem necessária
para tal execução, acabando por fim a emitir apenas os arquivos parciais da DIRF e não os
da base consolidada.
Tal equívoco fez com que se demandassem novas transmissões à RFB por meio do
aplicativo da DIRF, procedimento este plenamente legal e que pode (e deve) ser feito
quantas vezes forem necessárias ao pleno atendimento dos layouts específicos da DIRF.
Sendo assim, por a transmissão para a RFB tratar-se de uma demanda realizada
através do certificado digital do gestor da entidade e que excede a responsabilidade desta
empresa, estamos certos de que as transmissões foram realizadas pelo cliente de forma a
atender fielmente a declaração dos valores recolhidos aos cofres públicos sob tal rubrica
com base nas informações geradas no exercício em questão.
Sem mais, colocamo-nos à inteira disposição para sanar outras eventuais dúvidas.
Segue em Anexo Ofício 201800863 – BMPREV (2)
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